Prestação de contas está quase pronta
A análise dos processos vai ser concluída 8 dias antes da diplomação dos eleitos, que está marcada para 16 de dezembro
Por WELLINGTON MALINI
A Justiça Eleitoral conclui, nos próximos dias, a análise final da prestação de contas dos candidatos que disputaram o pleito de 5 de outubro. O prazo final de fechamento da análise dos processos termina oito dias antes da diplomação, que, segundo Rubens Vieira, chefe de cartório da 119ª Zona Eleitoral, tem data prevista para acontecer no dia 16 de dezembro.
De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a análise da prestação de contas é atribuição do responsável pelo registro da candidatura. O último prazo para a entrega dos dados relativos à prestação venceu no dia 4 de novembro para os candidatos que disputaram o primeiro turno.
Os candidatos que ainda não a apresentaram têm prazo de 72 horas para fazê-lo, após terem sido notificados pela Justiça Eleitoral. "Hoje [ontem] estamos notificando os candidatos que não apresentaram as contas, sob pena de serem julgadas não prestadas", disse Vieira.
Problemas com o sistema — que está sendo aperfeiçoado — responsável pelo recebimento das contas ocasionaram atrasos na contabilização dos processos apresentados à Justiça Eleitoral. "Mesmo tendo recebido a prestação de contas do candidato e, inclusive, emitido recibo, o sistema acusou, em algumas situações, que não recebeu", explicou Rubens, que devido ao atraso, ainda possui análises pendentes.
Fato semelhante, segundo o chefe de cartório, aconteceu com a prestação parcial de contas dos candidatos. "Acreditamos que, devido à sobrecarga, o sistema pode não estar dando o resultado que se esperava", ressaltou Vieira, acrescentando que a conclusão das análises tem sido demorada por causa da sobrecarga no sistema.
As análises dos processos, segundo Vieira, são feitas eletronicamente. "À medida que o TSE vai disponibilizando os abatimentos que eles fazem com a Receita Federal e os outros comitês, eles liberam um arquivo eletrônico para usarmos nas análises. Se o arquivo não ficar pronto, faço tudo manualmente, mas devo usar os eletrônicos para não restringir meu campo de análise".
A prioridade das análises dos processos é dos candidatos eleitos. "Após recebidas as contas, autuamos todas, registramos e encaminhamos para o juiz competente. Ele é quem vai determinar que se faça a análise, e em caso de irregularidades o juiz dá poderes à chefia de cartório para diligenciar e pedir esclarecimentos aos candidatos e comitês eleitorais em até 72 horas. Estando tudo certo, emitimos um relatório conclusivo."
As contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral podem ocasionar a perda do diploma do candidato. "A Justiça Eleitoral diz que tem que julgar até oito dias antes da diplomação, mas não fala que tem de aprovar. Dessa forma, é pouco provável que um candidato, mesmo que tenha sua prestação de contas reprovada, perca a diplomação", argumentou Vieira.
A perda do diploma, segundo a Justiça, pode ocorrer posteriormente, através de ação própria movida, na maioria das vezes, por quem perdeu as eleições ou pelo Ministério Público. "Os partidos, coligações e os que perderam as eleições podem mover a ação, como é o caso dos suplentes", disse. O problema maior da desaprovação das contas é o débito com a Justiça Eleitoral, o que torna o candidato impossibilitado que concorrer aos próximos pleitos.
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